Outorga de delegação e investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público regido

11/10/2024

Aviso Conjunto nº 131/PR/2024 avisa sobre a solenidade coletiva de outorga de delegação e investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público regido

AVISO CONJUNTO Nº 131/PR/2024

 

Avisa sobre a solenidade coletiva de outorga de delegação e investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2019, a ser realizada no dia 1º de novembro de 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso XXXI do art. 28 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO os termos dos itens 11, 12 e 13 do Capítulo 21 do Edital nº 1/2019, relativo ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, e, consoante o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

 

CONSIDERANDO a delegação a ser outorgada aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2019, conforme ato de outorga a ser expedido pela Presidência;

 

CONSIDERANDO a previsão de investidura na delegação perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme disposto no art. 25 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0191482-63.2024.8.13.0000, AVISAM aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2019, constantes do Anexo II deste Aviso Conjunto, que:

 

I - a solenidade coletiva de outorga e investidura na delegação dos serviços notariais e de registro será realizada no dia 1º de novembro de 2024, às 10 horas, no Tribunal Pleno, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 4001 - Bairro Serra - Belo Horizonte - MG;

 

II - a participação dos candidatos aprovados ocorrerá de maneira presencial ou remota, devendo a opção ser informada à Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ até o dia 25 de outubro de 2024, por meio do canal “Fale com o TJMG” (https://www.tjmg.jus.br/falecomtjmg/);

 

III - eventuais requerimentos para investidura fora da solenidade coletiva deverão ser comunicados à CGJ até o dia 25 de outubro de 2024, por meio do canal “Fale com o TJMG”;

IV - a declaração disponibilizada no Anexo I deste Aviso deverá ser preenchida e assinada por todos os candidatos listados no Anexo II deste Aviso e encaminhada à CGJ, por meio do canal “Fale com o TJMG”, até a data da sessão coletiva da qual participarão;

 

V - eventual desincompatibilização do exercício da advocacia ou de outro cargo, emprego ou função públicos deverá ser providenciada antes da sessão de investidura;

 

VI - para possibilitar a regular transição do serviço, os delegatários deverão entrar em contato com o responsável pela serventia escolhida e com a Direção do Foro da respectiva comarca, com a devida antecedência;

 

VII - os delegatários sem investidura no prazo legal terão o ato de outorga tornado sem efeito, nos termos do § 6º do art. 25 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

 

VIII - a apresentação de requerimento para investidura fora da solenidade coletiva ou o requerimento de prorrogação de prazo não garante aos candidatos permanência no exercício de delegação anteriormente escolhida, sendo certo que poderão ser afetados pela escolha de outros candidatos, que terão direito a imediata entrada em exercício, caso assim requerido;

 

IX - eventuais dúvidas deverão ser direcionadas à Corregedoria-Geral de Justiça pelo canal Fale com o TJMG.

 

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2024.

 

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR Presidente

 

Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO Corregedor-Geral de Justiça

 

 

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Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG