Portaria Nº 60 de 18/12/2020

12/01/2021

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XVIII, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, e considerando o disposto no Processo 0010269-30.2020.2.00.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o coordenará;

II – Ney Wiedemann Neto, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

III – Denise de Souza Luiz Francoski, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

IV – Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

V – Marcelo Benacchio, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VII - Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

VIII - Daniela Bandeira de Freitas, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

IX – Ivan Jacopetti Do Lago, Titular do 4º Registro de Imóveis de São Paulo - SP;

X – Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki, Oficial do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha-ES;

XI – Ana Paula Frontini, Titular do 22º Tabelionato de Notas de São Paulo;

XII – Monete Hipólito Serra, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas do Distrito do Jaraguá, do Município e Comarca de São Paulo/SP;

XIII – Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; e

XIV – Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Titular do 2º Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Olinda - PE.

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:

I – Dante Vieira Soares Nuto;

II – José Valter Arcanjo Da Ponte;

III – Luciano Alves Lima.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá estabelecer estreita colaboração com o Grupo de Trabalho criado pela Portaria CNJ nº 212, de 15 de outubro de 2020, e observará, em especial, a Recomendação CNJ nº 73, de 10 de agosto de 2020.

Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, mediante solicitação da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da Informação, a fim de colher subsídios.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça


Fonte: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3655