ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis

12/03/2020


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- Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)

- Edital de Convocação da Assembleia Geral de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

As entidades nacionais de representação dos registradores de imóveis convocam os oficiais de todo o país, sob a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), para a Assembleia Geral de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. A sessão será realizada no dia 16 de abril de 2020, das 9h às 17h, na sede da Anoreg/BR (SRTVS Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221, Centro Empresarial Brasília – Brasília/DF). 

Na pauta estão a aprovação do estatuto do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) – elaborado a partir de um entendimento entre o Colégio do Registro de Imóveis do Brasil (CORI-BR) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) – e a eleição dos membros do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva do ONR. Além das entidades citadas, assinam a convocação a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR).

A participação dos oficiais poderá ser presencial ou virtual, mediante acesso ao link da reunião e do ambiente de votação online. Quem estiver presente na sede da Anoreg/BR poderá apresentar proposições, ter voz e voto em todas as fases da assembleia. Quem assistir por streaming só terá o direito a voto, mediante o uso de Certificado Digital ICP-Brasil, ficando impossibilitado de apresentar proposições ou impugnações, escritas ou verbais. O acesso será validado com o cadastro do titular da delegação ou designado constante do Cadastro Nacional de Serventias (CNS) do Sistema Justiça Aberta da Corregedoria Nacional de Justiça.

O ONR será responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), na forma do artigo 76 da Lei 13.465/20179, mediante integração das unidades registrais brasileiras. O operador será constituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo. Sua sede e foro serão na cidade de Brasília, mas poderão ser abertos escritórios, filiais, agências e representações em todo país.

O Edital de Convocação será encaminhado para homologação e publicação pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A assembleia é um momento importante para o Registro de Imóveis do Brasil e sua participação é fundamental. Confira os detalhes no Edital de Convocação e no Estatuto do ONR.

Acesso para votação (abertura 16/04/2020, às 9h):